sábado, 3 de janeiro de 2015

A bacia hidrográfica é política? Falta de água


  A importância política de uma bacia hidrográfica se relaciona com a gerência de atos públicos advindos através da descentralização político-administrativa. Uma bacia hidrográfica será assim, separadamente zelada por  profissionais escolhidos pelo governos (estaduais, federal) que deverão prestar toda assistência que lhe compete  em determinada bacia/localidade. O que nem sempre ocorre de forma eficaz, principalmente no que tange aos problemas na mata ciliar e uso irregular do solo. A água acaba por ser determinante na visão política e geográfica. A água é bem de domínio público, deve estar acessível ao consumo humano. A flora e fauna envolvidas devem ser preservadas, a falta de água não prejudicará o ecossistema, sendo essencial ao fluxo de energia na cadeia alimentar.  Sem água, sem vida; água suja ou limpa. No aspecto geográfico, a água doce deve ser analisável também nas zonas estuarinas e costeiras; até seu encontro com o mar. Não esquecendo das nascentes e das águas no sub-solo. No permear à qualidade, outorga  e racionalização, os governos devem gerenciar a demanda necessária ao dia-a-dia das populações e a demanda futura para que não ocorra a falta de água.  Entretanto, o que determina uma bacia hidrográfica são as terras que fazem a drenagem das águas e não necessariamente o rio em si.   O Brasil possui 12 regiões hidrográficas e um número grande de bacias hidrográficas, que são divididas levando em conta o rio principal, seus afluentes e as terras de drenagem. Porém a divisão político-administrativa não é necessariamente a mesma divisão da bacia. Por exemplo, a Bacia do Iguaçu no Paraná possui 03 divisões administrativas estaduais. A Bacia do Parnaíba, que é a terceira maior bacia sedimentar do Brasil, atrás das bacias do Paraná e da Amazônica, cabe à CODEFASV, empresa pública federal, cuidar dos rios São Francisco do Sul, Parnaíba, Itapecuru e Mearim. Não podemos esquecer que os municípios também devem cuidar do meio ambiente.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos

   As competências para gerenciar as bacias, enfim a água, sua qualidade e racionalização, cabe ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a lei 9.433/97 afirma que o conselho será composto por: "I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - representantes dos usuários dos recursos hídricos; IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos."  O Presidente do Conselho será o Ministro do Meio Ambiente, este deverá junto ao Conselho, arbitrar quando houver conflitos entre os órgãos estaduais, o que de certa forma acaba por ser uma superioridade hierárquica, em questões práticas, não podemos "esquecer" as competências dos órgãos estaduais.

Fonte:

http://www2.codevasf.gov.br/empresa

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